Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, na esfera municipal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida em:
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Resposta:
60%.
Explicação:
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar 101, no artigo 19, ele dispõe sobre as despesas com pessoal (Seção II, Subseção I):
"Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: "
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Sendo assim, as esferas municipais não podem ultrapassar os 60%.
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