Pedagogia, perguntado por thaisssantos1, 10 meses atrás

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/96, são os percentuais da receita de impostos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino público, respectivamente pela União, Estados e os Municípios: a) 20% pela União e 25% pelos Estados e Municípios. b) 8% pela União e 12% pelos Estados e Municípios. c) 25% pela União e 18% pelos Estados e Municípios. d) 18% pela União e 25% pelos Estados e Municípios.

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Respondido por poly6151
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Resposta:

PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

Da Educação

Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. Ver tópico (2421 documentos)

§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias. Ver tópico (190 documentos)

§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. Ver tópico (142 documentos)

TÍTULO II

Dos Princípios e Fins da Educação Nacional

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Ver tópico (17163 documentos)

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: Ver tópico (5677 documentos)

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; Ver tópico (1486 documentos)

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; Ver tópico (167 documentos)

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; Ver tópico (56 documentos)

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; Ver tópico (874 documentos)

V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; Ver tópico (88 documentos)

VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; Ver tópico (536 documentos)

VII - valorização do profissional da educação escolar; Ver tópico (94 documentos)

VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; Ver tópico (208 documentos)

IX - garantia de padrão de qualidade; Ver tópico (348 documentos)

X - valorização da experiência extra-escolar; Ver tópico (44 documentos)

XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. Ver tópico (35 documentos)

XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) Ver tópico (3 documentos)

XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018) Ver tópico (8 documentos)

TÍTULO III

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