Direito, perguntado por reebsonsousa, 3 meses atrás

Segundo a Lei 14.133/21, cabe impugnação ao edital de licitação

Opção Não Respondida
Por qualquer pessoa, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura do certame

Opção Não Respondida
Não cabe impugnação ao edital pela via administrativa.

Opção Marcada Opção Certa
Por qualquer pessoa, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

Opção Não Respondida
Pelos servidores públicos envolvidos, até o dia anterior à data de abertura do certame.

Opção Não Respondida
Pelo licitantes pré-cadastrados, no prazo de até 3 (três) dias corridos antes da data de abertura do certame.

Soluções para a tarefa

Respondido por karensthefany3
1

Resposta:

Por qualquer pessoa, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

Explicação:

Respondido por missopassos
0

Resposta:

Explicação:

Por qualquer pessoa, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

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