Saúde, perguntado por Usuário anônimo, 1 ano atrás

Segundo a legislação trabalhista brasileira, a definição de acidente de trabalho é: uma ocorrência durante a execução de trabalho a serviço de uma empresa, seja dentro ou fora dela, provocando lesão corporal ou qualquer tipo de perturbação funcional que leve ao desenvolvimento de uma doença, perda ou redução da capacidade do trabalhador ou até mesmo a morte do profissional.

Com base nas informações disponíveis, associe a Coluna A, que apresenta os tipos de acidente, com a Coluna B, que apresenta suas definições:



COLUNA A COLUNA B
I - Acidente de trabalho 1 - evento que se caracteriza por não existir acidentado, não podendo ser considerado como a causa direta da lesão pessoal.
II - Acidente sem lesão 2 - evento não previsto e não desejável, instantâneo ou não, relacionado ao trabalho, que resulte ou possa resultar lesão pessoal.
III - Acidente de trajeto 3 - evento sofrido pelo trabalhador no trajeto casa-trabalho-casa, qualquer que seja o meio de transporte, desde que não haja mudança no percurso por motivo que não esteja relacionado ao trabalho.
IV - Acidente impessoal 4 - evento que se caracteriza por existir acidentado.
V - Acidente pessoal 5 - evento onde não há lesão pessoal, mas são considerados para fins de prevenção. Nestes eventos ocorrem somente danos à propriedade.
A seguir, assinale a alternativa que apresenta a associação correta.

Escolha uma:
a.
I - 1; II - 2; III - 5; IV - 3; V - 1.

b.
I - 4; II - 5; III - 1; IV - 2; V - 3.

c.
I - 1; II - 3; III - 2; IV - 4; V - 5.

d.
I - 5; II - 3; III - 4; IV - 1; V - 2.

e.
I - 2; II - 5; III - 3; IV - 1; V - 4.

Soluções para a tarefa

Respondido por mariana41212
31
Acredito que seja a Alternativa É
Respondido por tiagocicilio
9

Os tipos de acidente e suas significações correspondem a letra "e": I - 2; II - 5; III - 3; IV - 1; V - 4.

Acidente de trabalho

Um acidente de trabalho ocorre de maneira não programada, previsível ou não, que impacta o processo laboral, capaz de trazer consequências pontual e individuais ou sistemáticas e coletivas.

A doutrina e a legislatura têm classificado esses acidentes em cinco hipóteses, com suas características e consequências, os quais são: o acidente com e sem lesão, o acidente de trajeto e o acidente pessoal e impessoal.

O próprio nome sugere seu significado, porém, é importante frisar que esses acidentes, mesmo quando não acontece lesão, são importantes para fins prevencionistas.

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