Segundo a legislação fiscal, os tributos cobrados nas operações de comercialização são o IPI, ICMS e ISS. Para o Comércio, podemos afirmar que o ICMS é imposto no qual pode ser:
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Que o ICMS não é custo, pois é recuperável. Também não é despesa, pois é um passivo (se o saldo de sua apuração é devedor) ou um ativo (se o saldo de sua apuração é credor).
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Para o comércio, o ICMS é recuperável, pois a empresa, quando adquire a mercadoria, credita-se do ICMS debitado pelo fornecedor, lançando-o a débito na conta do Ativo "ICMS a Recuperar", e debita o ICMS na venda para o cliente, lançando-o a crédito na conta do Passivo "ICMS a Recolher". Tudo isso em razão do ICMS ser um imposto não-cumulativo.
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