Segundo a legislação brasileira, o que é publicidade abusiva ? fundamente.
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Resposta:
A propaganda abusiva é aquela que tem algum tipo de discriminação, incitação a violência, explora o medo ou superstição, se aproveita da condição de criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de levar o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à própria saúde ou segurança.
Explicação:
Segundo o art.37, §2º do Código de Defesa do Consumidor, mais conhecido como CDC, ocorre publicidade abusiva quando:
(…)§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.”
Características da publicidade abusiva
Conforme mencionado acima, a publicidade abusiva tem seu conceito disciplinado no artigo 37, §2º do CDC. Para melhor compreendermos, vamos pontuar as principais características que permeiam tal conceito.
Discriminação de qualquer natureza
A discriminação ocorre quando a publicidade incentiva de alguma forma o ato de dispensar tratamento desigual ou injusto à uma pessoa, com base em preconceitos de alguma ordem. Exemplos: religiosa, étnica, entre outros.
Violência
A publicidade abusiva baseada na incitação da violência é aquela que exerce algum tipo de constrangimento em face do consumidor, como forma de obrigá-lo a ato qualquer. Também podemos denominar como coação.
Exploração do medo
Identificamos que a publicidade abusiva está explorando o sentimento de medo quando percebemos que ela se aproveita do estado emocional resultante da consciência de ameaça ou perigo reais, imaginários ou hipotéticos.
Deficiência de julgamento e experiência da criança
No caso de deficiência de julgamento e experiência da criança, podemos identificar que a publicidade abusiva se aproveita da falta de conhecimento do consumidor, ou mesmo da criança que não possui discernimento necessário para distinguir determinadas formas de persuasão.
Desrespeito aos valores ambientais
Toda e qualquer publicidade que não esteja de acordo com os valores ambientais preconizadas, também poderá ser considerada como publicidade abusiva.
Indução de comportamento prejudicial à saúde e segurança do consumidor
A publicidade não poderá, sob hipótese alguma, fomentar comportamento que resulte em danos à saúde ou segurança do consumidor, sob pena de caracterizar publicidade abusiva.
Como pontuamos acima, as possibilidades de caracterização da publicidade abusiva são amplas. Desta forma, requer especial atenção por parte dos fornecedores para que evitem infringir a legislação vigente. Da mesma forma, o consumidor deverá estar sempre atento, devendo denunciar aos órgãos fiscalizatórios a ocorrência de eventual publicidade abusiva.