Segundo a legislação brasileira as instituições de Ensino Médio, que oferecem cursos de formação para o magistério na modalidade normal, e as de Ensino Superior que oferecem cursos de fonoaudiologia ou de formação de professores deverão incluir Libras, como componente curricular, em determinados prazos e percentuais mínimos. Assinale o item que não corresponde a um prazo válido, conforme previsto em Lei:
Escolha uma opção:
a. Até sete anos, em oitenta por cento dos seus cursos
b. Dez anos, em cem por cento dos seus cursos
c. Até três anos, em vinte por cento dos seus cursos
d. Até quatro anos, em setenta por cento dos seus cursos
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Resposta:
I - até três anos, em vinte por cento dos cursos da instituição;
II - até cinco anos, em sessenta por cento dos cursos da instituição;
III - até sete anos, em oitenta por cento dos cursos da instituição; e
IV - dez anos, em cem por cento dos cursos da instituição.
Explicação:
Art. 9o A partir da publicação deste Decreto, as instituições de ensino médio que oferecem cursos de formação para o magistério na modalidade normal e as instituições de educação superior que oferecem cursos de Fonoaudiologia ou de formação de professores devem incluir Líbras como disciplina curricular, nos seguintes prazos e percentuais mínimos:
I - até três anos, em vinte por cento dos cursos da instituição;
II - até cinco anos, em sessenta por cento dos cursos da instituição;
III - até sete anos, em oitenta por cento dos cursos da instituição; e
IV - dez anos, em cem por cento dos cursos da instituição.
Parágrafo único. O processo de inclusão da Líbras como disciplina curricular deve iniciar-se nos cursos de Educação Especial, Fonoaudiologia, Pedagogia e Letras, ampliando-se progressivamente para as demais licenciaturas.