Segundo a legislação brasileira, além da proteção constitucional da vida humana, estabelecida pelo art. 5º, ela também cuida do plano infraconstitucional da proteção do nascituro, ou seja, o ser que ainda não chegou a nascer. Desta forma a lei resguarda o direito do nascituro a partir de qual momento:
Concepção.
Após 08 semanas de gestação.
Após 12 semanas de gestação
Após 20 semanas de gestação.
Após verificar o atraso menstrual.
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Olá!
A alternativa que se encaixaria melhor seria após o atraso menstrual, pois essas questões estão em forte discussão no nosso congresso nacional, mas o que é estabelecido é que já é considerada nascituro a partir do momento da concepção, ou seja a partir do momento em que o espermatozoide fecunda o ovulo.
De um ponto de vista biológico a partir das duas semanas de vida o sistema nervoso já começa a se desenvolver, de modo que essas questões são muito delicadas.
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