Segundo a LDB (Lei 9394/96), os currículos da educação básica devem ter uma base nacional conum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte:
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§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.§ 2º O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
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