Direito, perguntado por matheusprofmi, 4 meses atrás

Segundo a Constituição Federal de 1988, no artigo 205:

"§ 2º O Ensino Fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem."

As escola bilíngues regulares de ensino fundamental, que transmitem suas aulas tanto em língua portuguesa quanto inglesa, estão irregulares quanto a Constituição, já que somente as indígenas podem transmitir em suas línguas maternas?

É apenas uma dúvida. Por favor, responda de forma completa e se possível citando documentos.

Soluções para a tarefa

Respondido por marcioanthonio89
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Resposta:

Parecer CME/SP 288/12

Este documento, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação da cidade de São Paulo, trata de alguns detalhes quanto a formação dos professores que lecionam a língua estrangeira nas escolas bilíngues e sobre o contato que esses alunos devem ter com o segundo idioma. Citaremos um trecho:

sobre a formação do professor:

Entende-se que sim; o professor deverá possuir, além da formação para a docência na educação infantil, prevista para o sistema municipal de ensino, licenciatura na língua estrangeira oferecida, uma vez que se busca a qualidade do processo em todos os níveis e modalidades do ensino.

Sobre o contato do aluno com o idioma:

Assim, ainda que se respeite o direito à pluralidade de ideias, conferido à iniciativa privada para inovar em busca da qualidade, se a escola se propõe a ser bilíngue, não poderá ter apenas momentos estanques em que a segunda língua estará em uso nas atividades ali desenvolvidas. Tal escola somente poderá se intitular bilíngue se não se restringir a apenas ministrar momentos  semanais desse segundo idioma. O contato da criança  com essa segunda língua  deve ocorrer de maneira segura,  por meio de profissionais habilitados e/ou com proficiência certificada por Instituições com notório reconhecimento na área de certificação de idiomas.

Parecer CME/SP nº 135/08

Também da cidade de São Paulo, fala sobre a interdisciplinaridade:

Saliente-se que a educação bilíngue deve visar não apenas a competência na comunicação em uma segunda língua, mas também seu consequente conhecimento dos significados culturais dos falantes dessa mesma língua, além da aceitação do pluriculturalismo existente em nossa sociedade.

DELIBERAÇÃO CEE Nº 341 – Rio de Janeiro

Em relação às escolas bilíngues, a orientação é para que o PPP se atente às necessidades citadas abaixo:

possuir um corpo docente brasileiro com a devida habilitação para as disciplinas que lecionem e docentes com habilitação ou proficiência na língua estrangeira adotada, neste caso com certificação que a comprove;

possuir um ambiente que favoreça a imersão na língua e nas culturas nacional e estrangeira, para desenvolver as habilidades que levem os alunos a se apropriarem dos códigos e culturas, constituindo novos conhecimentos

As propostas pedagógicas, quer seja instituição bilíngue ou internacional, devem ter em comum a Comunicação e o uso das Linguagens por meio da língua portuguesa e de outra, de forma a fortalecer a cultura e a comunicação dos países envolvidos. Não se trata apenas da oferta de língua estrangeira pelos docentes de forma estanque e compartimentalizada em disciplinas específicas, mas na utilização e vivência das línguas por todos.

correto?


matheusprofmi: Muito obrigado, Márcio. Perfeita a resposta!
marcioanthonio89: Tmj p aprender
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