Direito, perguntado por rosecostajornalista, 9 meses atrás

Segundo a Constituição Federal de 1988, compete privativamente ao Presidente da República:​​​​​​​

a) opinar em hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos da Constituição.

b) celebrar tratados, convenções e atos internacionais, estando estes sujeitos a referendo do Congresso Nacional.


c) dispor, mediante decreto, sobre: extinção de funções ou cargos públicos, quando ocupados.

d) dispor, mediante decreto, sobre: organização e funcionamento da administração federal; isso quando houver aumento de despesa, ou criação e extinção de órgãos públicos.

e) dispor, mediante medida provisória, sobre: extinção de funções ou cargos públicos, quando estes ficarem vagos.


rosecostajornalista: Resposta: b)
celebrar tratados, convenções e atos internacionais, estando estes sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

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Respondido por nicolevcunha
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Resposta:

Letra B

Explicação:

GABARITO: B

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;    

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

Pessoal decorem (cai muito mesmo): de todas as competências privativas do Presidente da República as únicas que podem ser delegadas (aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República, ao Advogado-Geral da União) são: P-E-C

1 - Prover ou desprover cargos públicos (quando vagos)

2 - Editar decretos autônomos (sobre a organização/funcionamento da administração federal desde que não gere aumento de despesas nem criação/extinção de órgãos públicos).

3 - Conceder indulto e comutar penas.

Note que a única alternativa diferente (não listada nas competências citadas acima) é a letra 'B'.

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