Segundo a Constituição Federal 88, art. 217 é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados: I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional; IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional
Soluções para a tarefa
Segundo a constituição federal de 88, todas as alternativas estão corretas.
Todos os números estão exatamente do mesmo modo que índica as cláusulas do artigo 217 composto na carta magma.
Para entender melhor o motivo de todos números serem a resposta certa precisamos saber o que contempla o artigo da questão.
Artigo 217
- Conforme a constituição federal de 1988, este artigo fala sobre especificamente a defesa do esporte
- Está escrito que é direito inerente de cada um, cabendo ao Estado o fomento da prática desportiva.
- Para complementar a lei ela indica com essas exatas palavras: "O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social."
- Essa lei existe, pois o esporte atua diretamente no desenvolvimento cultural e social dos brasileiros
A sociedade e o Direito, enquanto produto social, deve se manter ativo e em permanente processo de mutação para acompanhar e garantir a igualdade e dignidade de todos os seres humanos.
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Bons estudos ;)
#SPJ4
Resposta:
tudo certo!
Explicação:
pagina 20
É dever do Estado fomentar práticas desportivas
formais e não-formais, como direito de cada um,
observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do
desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o
não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à
disciplina e às competições desportivas após esgotarem-
se as instâncias da justiça desportiva, regulada
em lei. § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo
de sessenta dias, contados da instauração do
processo, para proferir decisão final. § 3º O Poder
Público incentivará o lazer, como forma de promoção
social (BRASIL, 1988, [s.p.]).