História, perguntado por zMxrcs, 6 meses atrás

segundo a constituição de 1891, explique o art.6

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Respondido por isabelledamasceno933
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Resposta:

Art 6º - O Governo federal não poderá intervir em negócios peculiares aos Estados, salvo:

1 º ) para repelir invasão estrangeira, ou de um Estado em outro;

2 º ) para manter a forma republicana federativa;

3 º ) para restabelecer a ordem e a tranqüilidade nos Estados, à requisição dos respectivos Governos.

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