segundo a constituiçao de 1824,os negros podiam votar?
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Não Olhe a Demonstração:
1824 – Dom Pedro I outorga a Constituição, que instituía voto direto para as Assembleias Paroquiais e indireto para as Assembleias Provinciais, a Assembleia Nacional e o Senado. Podiam votar homens livres, com 25 anos ou mais e renda superior a 100 mil réis anuais, mesmo que analfabetos. Não podiam votaras mulheres, escravos (mesmo que alforriados) religiosos e homens que não se enquadrassem na descrição acima.
1891 – Foi promulgada a primeira Constituição da República. O voto era direto e público (o que permitiu o voto de cabresto). Podiam votar homens alfabetizados, independentemente de sua renda. Mulheres, negros, índios, religiosos e analfabetos não podiam vota
1824 – Dom Pedro I outorga a Constituição, que instituía voto direto para as Assembleias Paroquiais e indireto para as Assembleias Provinciais, a Assembleia Nacional e o Senado. Podiam votar homens livres, com 25 anos ou mais e renda superior a 100 mil réis anuais, mesmo que analfabetos. Não podiam votaras mulheres, escravos (mesmo que alforriados) religiosos e homens que não se enquadrassem na descrição acima.
1891 – Foi promulgada a primeira Constituição da República. O voto era direto e público (o que permitiu o voto de cabresto). Podiam votar homens alfabetizados, independentemente de sua renda. Mulheres, negros, índios, religiosos e analfabetos não podiam vota
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