Segundo a constituição de 1824 o estado era composto pelos seguintes poderes:
A) moderador, legislativo, executivo e judiciário. Sendo o poder moderador exercido pela pessoa do imperador
B) legislativo, executivo e judiciário. O representante maior do estado era o presidente.
C) moderador e parlamento. Sendo o parlamento quem governa enquanto o poder moderador, exercido pelo imperador era representativo
D) não houve divisão de poderes. Somente a constituição de 1891 dividiu os poderes do estado brasileiro
nicoleeduarda02:
Constituição de 1824 empreendeu a divisão de poderes políticos entre Legislativo, Executivo e Judiciário. Entretanto, a mesma lei que oficializava essas esferas de poder autônomo, também instituiu a criação do chamado Poder Moderador. Exercido unicamente pela figura do imperador, esse poder tinha a capacidade de desfazer e anular as decisões tomadas pelos outros poderes. Desse modo, nosso governo combinava ambíguos traços de liberalismo e absolutismo.
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Resposta:
A
Explicação:
É absolutamente o que está sendo dito: O poder moderador era o poder exercido pelo Imperador (que por sinal era superior a todos outros outro poderes, tome cuidado, pois em provas os examinadores gostam muito de te induzir ao erro insinuando que o poder moderador estava abaixo do Executivo ou Judiciário).
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