Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma empresa que tenha mais de 3 (três) funcionários deve destinar (dois terços) de suas vagas para brasileiros, podendo oferecer (um terço) para funcionários estrangeiros. Entretanto, em determinadas circunstâncias, essa proporcionalidade pode ser modificada por ato do Poder Executivo. Em uma situação comum, uma indústria tem 1280 funcionários, sendo 350 estrangeiros. Essa indústria está dentro dos padrões exigidos pela lei? Qual o percentual de estrangeiros nessa empresa?
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⅓ de 1280 = ideal pela lei = 1280/3 = 426,666... Levando isso em conta, a empresa esta fora do ideal com seus apenas 350
1280 - 100% 1280x = 350 . 100
350 - x% 1280x = 35000
x = 35000 / 1280
x = 3500 / 128
x = 23,34375... Logo o percentual é de
aproximadamente 23,34%
luizffcam:
Muito obrigado...
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4
1280 = 100%
350 = X
1280X = 35000
X = 35000/1280
X = 27,3%
A industria esta dentro do exigido legalmente, pois a empresa tem menos de 1/3 dos funcionários estrangeiros, o percentual representativo desses é de 27,3%
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