Segundo a CLT, o horário do trabalho constará em quadro organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma. A matéria disciplinada pelo art. 74, da CLT, nos permite afirmar que: I – Existindo vários empregados em uma mesma seção ou turma, mesmo com horários iguais, o quadro deverá ser discriminativo. II – Caso a empresa não tenha horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma, o quadro deverá ser discriminativo. III –O horário de trabalho será anotado em registro de empregados com a indicação de acordos ou contratos coletivos porventura celebrados, sendo dispensável a anotação do horário de entrada e de saída e do repouso. IV – Caso tenha empregado que execute trabalho fora do estabelecimento, não será necessário anotar ou registrar seu horário.
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53
(2) ll está correta
Caso a empresa não tenha horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma, o quadro deverá ser
Caso a empresa não tenha horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma, o quadro deverá ser
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