Seguindo a tendência de digitalização das obrigações fiscais em todas as áreas, também a
trabalhista está migrando para o ambiente digital. Nesse sentido, o que vem a ser o e-social? Quais
as obrigações contempladas pelo e-social?
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O que vem a ser o e-social?
O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. É um projeto do governo federal criado por meio do decreto 8.373 de 11 de dezembro de 2014. Trata-se de um sistema do governo que unificará o envio das informações de seus empregados e estagiários.
Quais as obrigações contempladas pelo e-social?
As obrigações contempladas no eSocial totalizam 15 itens, sendo obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas. Dentre elas, estão:
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Livro de Registro de Empregados (LRE);
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Comunicação de Dispensa (CD);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
- Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
- Guia da Previdência Social (GPS);
- Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
- Folha de pagamento.
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