Seção 1
DIREITO PENAL
Sua causa!
Futuro jurista, seja bem-vindo à Prática Penal. Nesta matéria, visaremos delimitar dificuldades que
praticamente todos os alunos de Direito possuem ao se deparar com uma peça prática.
O caso que trabalharemos diz respeito à prisão de indivíduo acusado de homicídio doloso que fora
reconhecido pela irmã da vítima como autor do crime.
João das Couves de Andrade foi alvejado com três tiros à queima roupa em uma praça da cidade de
Contagem, região limítrofe com a cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais. O crime aconteceu às
22h do dia 2 de junho de 2019. João estava acompanhado de sua irmã, Maria Flor de Andrade, que
havia se afastado um pouco para comprar pipoca. Ela ouviu os tiros que alvejaram o irmão e correu
para tentar salvá-lo, momento em que o agressor fugiu do local em uma moto.
João foi levado para o Hospital de Belo Horizonte em estado grave, mas não resistiu aos ferimentos
e faleceu poucos dias após o crime no nosocômio. Durante a investigação do homicídio, o delegado
pediu a Maria para que fizesse o reconhecimento do autor do crime. Para isso, mostrou a ela várias
fotos de indivíduos que haviam sido presos em flagrante delito naquela região pelo cometimento de
delitos diversos. Maria relatou ao delegado não estar segura para realizar o reconhecimento
fotográfico, já que o delito aconteceu à noite e, além de o local do crime estar escuro, ela se
encontrava psicologicamente abalada. Todavia, no seu entendimento, analisando bem as provas,
parecia ser Joaquim das Couves o provável autor do delito, pois, segundo ela, ambos eram brancos,
magros e possuíam a cabeça raspada.
Após o reconhecimento, o delegado concluiu o inquérito policial e enviou as peças para o Juiz de
Direito de Belo Horizonte, que as remeteu ao Ministério Público para manifestação. O órgão do
Ministério Público denunciou Joaquim por homicídio doloso, incurso no §2º do inciso IV do art. 121
CP. A denúncia foi recebida, e a Ação Penal encontra-se em trâmite na cidade de Belo Horizonte/MG.
Desesperada, a família de Joaquim contrata você como advogado para patrocinar a sua defesa,
apresentando a peça cabível no prazo legal estipulado.
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Sua causa!
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João faleceu no dia 4 de junho de 2019, tendo sido Joaquim denunciado no dia 20 de setembro de
2019, e a citação pessoal ocorreu no dia 7 de outubro de 2019, segunda-feira.
Você deverá realizar a peça processual cabível.
Atenção: a interposição da peça deverá acontecer no último dia do prazo.
Soluções para a tarefa
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A peça correta a ser feita pelo advogado é uma resposta escrita à acusação (contestação), no prazo de dez dias, de acordo com o art. 396 do Código de Processo Penal.
Conforme o art. 396-A, o acusado poderá alegar tudo que for interessante para sua defesa, oferecendo documentos, provas, arrolando testemunhas e requerendo sua intimação.
Deverá ser pedida a absolvição sumária do réu, com base no art. 397 do CPP.
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