Sebastião e Joaquim são amigos há anos. Torcem para times rivais da cidade, mas isso nunca deu causa a discussões, pois sempre faziam muitas brincadeiras quando o time de um ou de outro perdia. Na final do último campeonato regional, foram assistir à partida em um bar junto com outros torcedores. Acabaram se separando e cada um ficou ao lado da torcida do seu time. Ao final da partida, com a derrota de um dos times, houve o início de uma briga entre os torcedores rivais e Joaquim, surpreendentemente, foi agredir o amigo. Com intenção homicida, conseguiu uma faca e golpeou Sebastião. Ao ver o amigo ferido e sangrando, arrependeu-se. Desesperado pelo que fez, chamou uma ambulância e Sebastião foi atendido com rapidez e levado ao hospital. Graças ao arrependimento e à rapidez de Joaquim em chamar socorro, Sebastião sobreviveu. Ficou incapacitado de exercer suas ocupações habituais por 70 dias em razão da facada. Joaquim foi preso em flagrante, mas conseguiu o direito de responder em liberdade. Foi denunciado pelo crime de tentativa de homicídio. O juiz recebeu a inicial e o processo seguiu seus trâmites. Após a instrução, o juiz chamou os autos à conclusão e concedeu o prazo para a manifestação das partes.
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Resposta:
Memoriais, fundamentação art 403 § 3º CPP,
Desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal grave, em face do arrependimento eficaz.
Explicação:
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