Direito, perguntado por wilmabonitinha63, 2 meses atrás

se uma pessoa falta no colégio metade do ano por exemplo, sendo reprovada por faltas, tem direito a recuperação?

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Respondido por 00davizin
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Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.

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