Se uma autoridade se recusa a decretar quarentena diante de uma epidemia mortal reconhecida internacionalmente por autoridades da área da saúde, qual direito fundamental ela viola?
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Resposta:
Com o surgimento da COVID-19 na China, no final de 2019, a OMS decretou o surto como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional. Esta (ESPII) foi declarada pela OMS no dia 30 de janeiro, que constituí o mais nível de alerta da organização, conforme previsão no Regulamento Sanitário Internacional. Em decorrência disto, foi editada em 16/02/20, no Brasil a lei 13.979/20 (6) dispondo sobre as medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional que possui nove artigos. Essas e outras medidas emergenciais foram criadas a partir da Constituição Federal, pois todas as leis, decretos, normas e portarias não podem contrariar a norma suprema do país.
A lei da Quarentena no Brasil visa observar o dever do Estado em garantir medidas sociais e econômicas que visem à redução de risco à doença, nos termos do "artigo 196" da Constituição Federal.