se um trabalhador de certa empresa,na qual trabalha a 19 anos,e é irmão da dona(independente,quero respostas baseadas na situação tirando a parte familiar) tem o direito de ao menos escolher o data para suas ferias?-se ele trabalha a tanto tempo,(como gerente)nao deve fazer um trabalho ruin!
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Independemente se é parente ou não, o empregador é quem escolhe o período de férias, podendo, no máximo, o empregado apenas negociar para que seja de melhor interesse para os dois. É a ordem do artigo 136, caput, da CLT, que dita:
"Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador."
"Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador."
BiaCaminhas:
NO CASO O CHEF(a) QUE ESCOLHE A DATA?
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