Se um homem arrancar o olho de outro homem, o olho do primeiro deverá ser arrancado.
Se um homem quebrar o osso de outro homem, o primeiro terá também seu osso quebrado.
Se ele arrancar o olho de um homem livre, ou quebrar o osso de um homem livre, ele deverá pagar uma mina em ouro.
Se ele arrancar o olho do escravo de outrem, ou quebrar o osso do escravo de outrem, ele deve pagar metade do valor do
escravo.
Se um homem quebrar o dente de um seu igual, o dente deste homem também deverá ser quebrado.
Se ele quebrar o dente de um homem livre, ele deverá pagar 1/3 de uma mina em ouro.
Se alguém bater no corpo de um homem de posição superior, então este alguém deve receber 60 chicotadas em público.
Se um homem que nasceu livre bater no corpo de outro homem seu igual, ele deverá pagar uma mina em ouro.
Se um homem livre bater no corpo de outro homem livre, ele deverá pagar 10 shekels em dinheiro.
Se o escravo de um homem livre bater no corpo de outro homem livre, o escravo deverá ter sua orelha arrancada.
The Eleventh Edition of the Encyclopaedia Britannica, 1910.
O fragmento anterior refere-se ao Código de Hamurábi, que regulava as relações na civilização amorita. Com base no
fragmento exposto, percebe-se que essa legislação evidencia
a) o desprezo pelo Princípio da Pena de Talião, tão comum aos povos mesopotâmicos.
b) a inspiração do direito romano na elaboração das leis que regeram a civilização amorita.
c) o avanço nas relações sociais, uma vez que estabelecia o Princípio da Igualdade Jurídica.
d) a aplicação de penas de acordo com a posição social das pessoas que cometessem delitos.
e) a consolidação e supremacia do direito consuetudinário na evolução histórica dos amoritas.
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Resposta:
resposta B) bom estudo:)
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