Direito, perguntado por fran21ngr, 9 meses atrás

Se um filho empresta sua moto para seu pai de 60 anos, para que ele use durante 1 mês, e após o prazo, o filho solicita a devolução, mas seu pai nega a devolução e anuncia a venda do bem. Qual crime se trata ?

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Respondido por dyegoamoreira89
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Resposta:

Conforme previsto no artigo 168 do Código Penal, a apropriação indébita consiste em: "Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção". A pena para a apropriação indébita é de um a quatro anos de reclusão e multa.

Para a configuração deste tipo penal, devemos observar a presença de três elementos:

a) o ato de se apropriar de coisa móvel de outrem;

b) no momento da apropriação, o agente deve ter a posse ou detenção de coisa obtida por meio legítimo; e

c) a presença do animus rem sibi habendi (intenção de ter a coisa para si).

Ou seja, se vale da confiança de uma pessoa ao emprestar o bem móvel, para depois se apropriar de forma intencional.

Em relação ao anúncio de venda do que não lhe pertencem podemos configurar no crime de tentativa de estelionato.

Art. 171

Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Para a configuração da tentativa de estelionato no caput do Art- 171, do Cp, é imperioso que o agente logre enganar a vítima, porém sem a obtenção da VANTAGEM ILÍCITA, ou se OBTIDA esta, NÃO lhe IMPONHA PREJUÍZO.

Explicação:

Dyego Moreira

OAB/RJ 218458

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