Direito, perguntado por danielliarte, 1 ano atrás

Se um candidato decide prestar vestibular por cota (Lei Federal nº 12.711/2012), pode tentar também por ampla concorrência?
Alternativas:

A)Não, o aluno deve optar pela inscrição por meio de cotas ou por ampla concorrência.B)Sim, porém em um critério de empate de notas no vestibular de ampla concorrência, o aluno pardo terá preferência.C)Sim. Dependendo do edital do vestibular da universidade. Porém, essa condição está prevista no máximo até o ano de 2.020 ou até que as universidades tenham contemplado em seus editais as condições legais.D)Sim. Dependendo do edital do vestibular da universidade. Porém, essa condição está prevista no máximo até o ano de 2.016 ou até que as universidades tenham contemplado em seus editais as condições legais.E)Sim, porém em um critério de empate de notas no vestibular de ampla concorrência, o aluno indígena terá preferência

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Respondido por consultorgeral
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Resposta alternativa D) Sim. Dependendo do edital do vestibular da universidade. Porém, essa condição está prevista no máximo até o ano de 2.016 ou até que as universidades tenham contemplado em seus editais as condições legais

Justificativa: O artigo 8º (e também o art. 1º) da referida Lei justifica esta condição:

Art. 8o As instituições de que trata o art. 1o desta Lei deverão implementar, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da reserva de vagas prevista nesta Lei, a cada ano, e terão o prazo máximo de 4 (quatro) anos, a partir da data de sua publicação, para o cumprimento integral do disposto nesta Lei. (lembrando que a lei entrou em vigor em 2012)

Art. 1o As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Desta forma, entendo que logo nos primeiros quatro anos desta lei (2012 a 2016), os estudantes cotistas poderiam disputar as vagas tanto pelo critério de cotas quanto pela ampla concorrência, pois as vagas seriam gradualmente disponibilizadas, entretanto, após este prazo inicial (ou seja após 04 anos) a concessão das vagas neste molde ficaria a critério de cada Faculdade/Universidade.


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