Se um acordo coletivo de trabalho (acordo firmado entre o sindicato dos empregados e a empresa empregadora) dispuser que a hora extra deve ser paga com acréscimo de 200% do valor da hora normal, enquanto a lei federal determina que a hora extra deve ser paga em 100% do valor da hora normal, qual é o valor da hora extra realmente devido?
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Resposta:
a hora extra será considerada de 200% do valor da hora normal, em razão do princípio da proteção
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