se todos eram vistos como iguais pela constituição,será que a população negra no pós-Abolicao tinha acesso aos mesmos direitos que o restante da população,considerando que a constituição foi promulgada em 1891,pouquíssimos anos apos a abolição da escravidão,que ocorreu em 1888 e a proclamação da República,em 1889?
Soluções para a tarefa
Resposta:
= O objetivo desta aula é que você possa perceber que, após a Abolição da escravidão no Brasil (13 de
maio de 1888), não houve uma preocupação político-social para integrar a população negra à sociedade,
para que pudesse, de modo digno e humano, continuar colaborando com o desenvolvimento do Brasil.
Simplesmente tornaram-se libertos, mas sem as mínimas condições sociais, não possuíam trabalho
(houve incentivos para a vinda de imigrantes europeus para substituir a sua mão de obra) nem moradia
(com a passagem para o trabalho assalariado, foram expulsos dos locais onde viviam), sendo malvistos,
marginalizados e segregados à periferia (locais distantes da pouca ou quase nenhuma oferta de trabalho,
sem condições sanitárias, entre outros). Para isso faremos reflexões sobre importantes documentos da
época.
LEI No 601, DE 18 DE SETEMBRO DE 1850.
Dispõe sobre as terras devolutas do Império. Art. 1º Ficam prohibidas as acquisições de terras devolutas por
outro titulo que não seja o de compra. [...] Art. 3º São terras devolutas: [...] § 2º As que não se acharem no
dominio particular por qualquer titulo legitimo, nem forem havidas por sesmarias e outras concessões do
Governo Geral ou Provincial, não incursas em commisso por falta do cumprimento das condições de medição,
confirmação e cultura. [...] Art. 4º Serão revalidadas as sesmarias, ou outras concessões do Governo Geral ou
Provincial, que se acharem cultivadas, ou com princípios de cultura, e morada habitual do respectivo sesmeiro ou
concessionario, ou do quem os represente, embora não tenha sido cumprida qualquer das outras condições, com
que foram concedidas. Art. 5º Serão legitimadas as posses mansas e pacificas, adquiridas por occupação
primaria, ou havidas do primeiro occupante, que se acharem cultivadas, ou com princípio de cultura, e morada,
habitual do respectivo posseiro, ou de quem o represente, guardadas as regras seguintes: Art. 6º Não se haverá
por princípio do cultura para a revalidação das sesmarias ou outras concessões do Governo, nem para a
legitimação de qualquer posse, os simples roçados, derribadas ou queimas de mattos ou campos, levantamentos
de ranchos e outros actos de semelhante natureza, não sendo acompanhados da cultura effectiva e morada
habitual exigidas no artigo antecedente. BRASIL, Presidência da República. Lei Nº 601, de 18 de setembro de
1850 (Dispõe sobre as terras devolutas do Império)
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1891
Art. 72. A Constituição assegura a brasileiros e a estrangeiros residentes no país a inviolabilidade dos direitos
concernentes à liberdade, à segurança individual e à propriedade nos termos seguintes: § 2 Todos são iguais
perante a lei. A República não admite privilégio de nascimento, desconhece foros de nobreza e extingue as
ordens honoríficas existentes e todas as suas prerrogativas e regalias, bem como os títulos nobiliários e de
conselho. § 8 A todos é lícito associarem-se e reunirem-se livremente e sem armas; não podendo intervir a
polícia, senão para manter a ordem pública.
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, ESPORTE
E LAZER
= Constituição Federal é o documento norteador de todas as ações individuais ou coletivas dentro do
território nacional, compreendendo direitos e deveres para todos, e, neste sentido, em relação à temática
aqui proposta, a Constituição de 1891 trazia em seu texto a igualdade de todos perante a lei já neste
período histórico.
ESTA
Explicação: