Se o governador de um estado nomear um conselheiro do TCE sem a aprovação da assembleia legislativa, tal fato caracterizará um ato administrativo *
1 ponto
válido, desde que convalidado pelo TCE e pela assembleia legislativa.
válido, mas imperfeito.
lícito, ineficaz, mas perfeito.
existente, mas inválido.
inexistente e ilegal.
Soluções para a tarefa
Podemos afirmar que tal fato caracterizará um ato administrativo existente, mas inválido (opção D)
Vamos lá?
Sabemos que um Tribunal de Contas Estadual possui 7 conselheiros, sendo 4 deles escolhidos pela Assembleia Legislativa e 3 pelo governador do estado em questão, conforme a súmula 653 do STF.
Mas desses 3, um deles deve ser auditor, outro deve ser membro do Ministério Público e apenas um é de livre escolha do governador, como indica o Art. 73 § 2º em conjunto com o Art. 75 da Constituição Federal Brasileira.
Se observarmos esses artigos da CF, observaremos que para a escolha dos conselheiros do Tribunal de Contas da União deve haver aprovação dos conselheiros indicados do Presidente da República pelo Senado Federal, e, como o Art. 75 afirma que as regras se impõem aos tribunais de contas estaduais, ao invés da aprovação ser feita pelo Senado, será feita pela Assembleia Legislativa de cada estado. Portanto, é necessária aprovação da Assembleia para que o ato administrativo seja válido.
Porém, se o governador nomear um conselheiro sem a aprovação da Assembleia, mesmo que o ato exista, a ação será inválida.
Então, concluímos que tal fato caracterizará um ato administrativo existente, mas inválido.
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Espero ter ajudado. Bons estudos ☺