“[...] se o Direito Civil se fundava na igualdade dos contratantes, o mercado de hoje lhe oferece duas partes em posição flagrantemente díspar. Uma, o produtor, detentor das técnicas de fabrico e das informações sobre o bem fabricado; outro, o consumidor, que carece destes fatores. Ora, novas configurações sociais exigem novos regramentos.”
(CARNAÚBA, Daniel Amaral. Distribuição de riscos nas relações de consumo: uma análise econômica. In: LOPES, Teresa Ancona; LEMOS, Patrícia Faga Iglecias; RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz (Coord.). Sociedade de risco e direito privado: desafios normativos, consumeristas e ambientais. São Paulo: Atlas, 2013, p.28- 65, p. 29.)
Considerando os direitos básicos do consumidor, avalie as afirmativas a seguir:
I – Controle da publicidade.
II – Primazia da realidade.
III – Proteção contra as práticas e cláusulas abusivas.
IV – Indisponibilidade dos direitos
É considerado direito básico do consumidor o que se afirma em:
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Resposta:
Alternativa 2:
I e III apenas.
Explicação:
Pag. 131 do livro
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