se o agente praticou fato típico diante de situação de perigo que ele mesmo provocou por negligência, poderá se beneficiar da exclusão da ilicitude de sua conduta invocando o estado de necessidade?
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Não, pois a norma exige que não somente não tenha sido provocado por vontade do agente, mas também que de outro modo não poderia evitar. É o que se extrai do artigo 24, do Código Penal, ipsis litteris:
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (grifei)
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (grifei)
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