Direito, perguntado por aliensapiens, 6 meses atrás

Se falsa afirmação é crime previsto em lei no Brasil, como eu faço para processar a estatal brasileira de entregas denominada pelo nome de Correios, alem disso tudo, tenho provas de que eu fui mal atendido por um funcionário dos correios ( funcionário publico) que estava sem identificação, e quando solicitei o nome dele ou qualquer identificação, o mesmo negou-se a me dispor da mesma... Diz no sistema dos correios que o carteiro fez tentativa de entrega, sem sucesso, sendo que eu moro em uma pousada que tem camera em todas as duas entradas, e recepção das 7 da manha até as 22 da noite, e ninguem veio entregar nada, isso tudo esta filmado, e quando eu fui nos correios 2 dias depois da falsa afirmação de tentativa de entrega, nao cosegui retirar minhas 5 encomendas, o atendente que por sinal é despreparado para atender o público, alem de me atender muito mal e ser muito grosseiro, me informou que as minhas encomendas podem ficar em poder do carteiro até 5 dias úteis, e só pra constar, essa agencia dos correios (não é franquia) fecha todos os dias 12:00 e só abre novamente as 14 00, as vzx 14 30.

Como devo proceder para acabar com essa falcatrua e abrir uma ação contra todas essas irregularidades ( que até onde eu sei, são criminosas) ?

Soluções para a tarefa

Respondido por BodaahL
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Resposta: Não cabe processo CRIMINAL por "falsa afirmação"

Começo destacando que não existe no Direito Brasileiro o crime de "falsa afirmação". O que existe é um dispositivo do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que define como crime "fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços". É a prática que chamamos de Propaganda Enganosa, o que, pelo que entendi do relato, não se aplica ao caso.

Nenhum tipo penal se enquadra ao caso relatado, a menos que, por exemplo, o tratamento do funcionário tenha sido tão truculento a ponto de configurar crime de Injúria (art. 140, Código Penal). Não há detalhes suficientes para ter certeza.

Contudo, o caso pode justificar condenação à indenização por dano material e moral. Principalmente se ocorreu mesmo desrespeito por parte do funcionário dos Correios. O nome dele pouco importa: os Correios pagam pelo ilícito cometido por seus funcionários, independentemente de culpa. Essa é a regra.

Vale a pena procurar um advogado para avaliar melhor o caso e as provas do ocorrido, mas uma condenação criminal é bastante remota, cabendo, conforme for, uma reparação civil (indenização).

Quanto ao horário de atendimento dos Correios: na minha interpretação da lei, inexiste qualquer relevância para o caso. Trata-se de uma EMPRESA pública, cujo horário de atendimento depende da lucratividade, da demanda, da segurança em termos de pandemia, etc. É normal e tende a piorar agora que resolveram privatizar.

No mais, desejo boa sorte!

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