Se eu tenho uma propriedade, e convido Bruno para morar nesta casa, pagando um aluguel.
E no trabalho, eu recebo uma notícia que Bruno jogou uma bola e atingiu um carro, o motorista tomou um susto e bateu o carro no poste.
O motorista não viu quem foi da casa que jogou a bola, então ele entra com uma ação de danos materiais e morais contra o proprietário da casa alegando que eu cometi aquele fato. Quem é responsável dos valores? O dono da propriedade ou Bruno que jogou a bola?
Ele mora na minha residência, mas eu sou responsável dos atos de terceiros da casa?
O Art. 938. CC se enquadra ? Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. Responsabilidade objetiva pela queda de coisas.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Quem é responsável dos valores? R.: O locatário, ou melhor, quem praticou o ato prejudicial.
Ele mora na minha residência, mas eu sou responsável dos atos de terceiros da casa? R.: Neste caso, por ser residência, (o enunciado não fala nada de condomínio) e você é locador sua responsabilidade não é objetiva. A lei do Inquilinato Lei nº 8.245/91, em seu artigo 23 da Lei do Inquilinato, se algum dano ou avaria for provocado pelo próprio inquilino ou por um de seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos, é sua obrigação realizar a imediata reparação do estrago.
O Art. 938. CC se enquadra ? R.: Penso que não, pois a responsabilidade pelo fato das coisas é quando algo que prejudicou outrem não teve ação direta de outrem, para ficar mais fácil a compreensão QUANDO NÃO HOUVE DOLO.
OBS. : No caso de processo, cabe uma denunciação à Lide, ou talvez um chamamento ao processo.
Espero ter ajudado. Cordial Abraço!