Se encontro uma joia caída na calçada e pego-a, pelo instituto da descoberta poderei ter no máximo cinco por cento de recompensa sobre o valor do bem ao devolvê-la para o dono, em razão do princípio da vedação da usura, aplicado pelo Supremo Tribunal Federal.
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Resposta:
De acordo com a lei, comete infração penal quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de devolver ou entregar à autoridade competente em até 15 dias
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