Se constituição é um conjunto de leis, normas e regras de um país ou de uma instituição, por que tivemos sete constituições?
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Resposta:
Isto se deve às características da Constituição brasileira, dentre as quais podemos destacar a característica analítica (prolixa ou regulamentar). Nas palavras de Marcelo Novelino (Curso de Direito Constitucional, 2019) " As constituições prolixas (analíticas ou regulamentares) consagram matérias estranhas ao direito consitucional ou contemplam normas com regulamentações minuciosas, típicas da legislação ordinária. As constituições desta espécie são necessariamente escritas. A preocupação em conferir maior proteção, ao menos em tese, a certos institutos relevantes para a sociedade tem contribuido para que as constituições prolixas sejam cada vez mais numerosas. [...] Todas as constituições brasileiras foram prolixas, inclusive a de 1988."