Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo as arras; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos.
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pensando bem eu acho que é errado
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