Direito, perguntado por moreira9012, 11 meses atrás

“Se a jurisdição é a função, a atividade e o poder do Estado de aplicar as normas do ordenamento jurídico em relação ao caso concreto (seja expressando autoritativamente o preceito, seja realizando efetivamente o que o preceito estabelece), a arbitragem não pode ser considerada atividade jurisdicional. Diz-se, de fato, que o árbitro não atua a lei e nem a torna efetiva pela coerção, de tal sorte que sua decisão nenhum efeito gera se não for homologada pelo órgão jurisdicional estatal.

Desta maneira simplista, procuram alguns descartar a natureza jurisdicional da arbitragem. Talvez a questão mereça alguma reflexão.

O fato de encarar-se a jurisdição como poder, atividade e função do Estado não descaracteriza, desde logo, a jurisdicionalidade da arbitragem. Trata-se, evidentemente, de participação do povo na administração da justiça – o que não afronta o art. 153, § 4º, da Constituição Federal e encontra respaldo no seu § 1º do artigo 1º.”

Com base no texto acima transcrito entre jurisdição e arbitragem, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas.



A competência do árbitro advém de ato das partes interessadas, que no compromisso arbitral não só nomeiam o terceiro de sua confiança que dirimirá o conflito de interesses como também fixam a matéria a respeito da qual incidirá a atividade do julgador.



PORQUE



O sistema de designação do árbitro (que goza de poder compositivo autoritário) garante a imparcialidade do julgador, o que pode não ocorrer com o juiz togado.





Enunciado

A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.

Escolha uma:
a.
As asserções I e II são proposições falsas.
b.
A asserção I é uma proposição verdadeira e a II, falsa.
c.
As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II justifica a I.
d.
A asserção I é uma proposição falsa e a II, verdadeira.
e.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não justifica a I.

Soluções para a tarefa

Respondido por carlosfilho100
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Explicação:

A competência do árbitro advém de ato das partes interessadas, que no compromisso arbitral não  só nomeiam o terceiro de sua confiança que dirimirá o conflito de interesses como também fixam a  matéria a respeito da qual incidirá a atividade do julgador.  Desta feita, o sistema de designação do árbitro (que goza de poder compositivo autoritário) garante a   ARBITRAGEM E JURISDIÇÃO  imparcialidade do julgador, o que pode não ocorrer com o juiz togado.

o que nos leva a assertiva "C" - As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II justifica a I.


miriamsalt: CORRETO -Corrigido pelo AVA
Respondido por tatixs1
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Resposta:

As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II justifica a I.

Explicação:

CORRIGIDO AVA

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