se a empresa possui mais de um turno e o turno que o funcionario trabalha estrova em seus estudos a empresa e obrigada a mudar o turno do funcionario
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Sim no artigo 89.º – Noção de trabalhador-estudante 1 – Considera-se trabalhador-estudante o trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, bem como curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento em instituição de ensino, ou ainda curso de formação profissional..." "Artigo 90.º – Organização do tempo de trabalho de trabalhador-estudante 1 – O horário de trabalho de trabalhador-estudante deve, sempre que possível, ser ajustado de modo a permitir a frequência das aulas e a deslocação para o estabelecimento de ensino. 2 – Quando não seja possível a aplicação do disposto no número anterior, o trabalhador-estudante tem direito a dispensa de trabalho para frequência de aulas, se assim o exigir o horário escolar, sem perda de direitos e que conta como prestação efectiva de trabalho. E por ai vai
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