Saulo, policial militar, trabalhava como segurança para a pessoa jurídica Lota. Em 7 de maio de 2019, Saulo teve seu contrato rescindido com Lota, sem receber nenhuma verba. Diante desse fato, Saulo ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa, que em sua contestação, alegou inexistência de vínculo empregatício, em razão de Saulo ser policial militar, o que o impediria de celebrar contrato de trabalho, em virtude de expressa proibição existente no estatuto do policial militar. Nessa situação, com base na legislação trabalhista vigente, quais os fatos que permitirão, e quais impedirão a configuração do vínculo empregatício?
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Resposta:
ele não teve seu aviso prévio (de 15 dias) nem fgts nem nada por tanto ele poderá processar a empresa
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