São ramos do Direito Público
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O Direito Público se divide em:
- O Direito Público Interno: O Direito Público Interno rege os interesses estatais e sociais. Suas normas encontram-se no direito constitucional, administrativo, processual, tributário, penal e eleitoral.
- Direito Público Externo: Tem a função de tratar das relações internacionais entre Estados soberanos, suas normas encontram-se no Direito Internacional Público.
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Resposta: Direito Penal, Constitucional, tributário, administrativo, financeiro, processual, eleitoral, previdenciário
Explicação: Conjunto de normas que disciplina os interesses do estado.
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