Direito, perguntado por ManuelaSilva2746, 11 meses atrás

São proibidos pela constituição federal de 1988,salvo em caso de guerra,os trabalhadores forçados,as penas de caráter perpetuo e as penas cruéis

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Respondido por ronnysouza1998
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FALSO. Pois em hipotese alguma os trabalhos forçados e as penas da carater perpetuo e crueis serao admissiveis. sendo possivel  em caso de guerra, somente a pena de morte.

leia Art. 5° Inciso XLVII

não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

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