São órgãos de segurança pública previstos na Constituição Federal:
a. Polícias Militares, Polícias Civis e Força Nacional
b. Polícias Militares, Polícias Civis e Guarda Nacional
c. Polícia Federal, Polícias Civis e Guardas Civis
d. Exército, Marinha e Aeronáutica
e. Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícias Civis
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Resposta:
Letra e)
Explicação:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade
de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI – polícias penais federal, estaduais e distrital.
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