São nulos os negócios jurídicos quando as declarações de vontade.
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Resposta:
O erro está definido no art. 138 do Código Civil, que diz:
Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
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