Direito, perguntado por LiviaNandes4109, 4 meses atrás

São nulos os negócios jurídicos quando as declarações de vontade.

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Respondido por erikapereirasouza55
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Resposta:

O erro está definido no art. 138 do Código Civil, que diz:

Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

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