São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - A pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra. II - A propriedade produtiva. III - A propriedade urbana que cumprir com sua função social.
a. I, II e III.
b. I e II.
c. I e III.
d. II e III.
e. Somente a III.
Soluções para a tarefa
Com base no enunciado acima, podemos confirmar que a alternativa correta é a letra C. Apenas I e III.
Partindo deste ponto, é interessante ressaltar que, são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outra propriedade rural.
Além disso, é obrigatória a manutenção no Sistema Nacional de Cadastro Rural de informações específicas sobre imóveis rurais com área de até um módulo fiscal.
E por fim, ressaltando a terceira alternativa, a desapropriação por interesse social, aplicável ao imóvel rural que não cumpra sua função social, importa prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.
Espero ter ajudado.
Um abraço.
Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
II - a propriedade produtiva.
Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.
Resposta correta: B) I e II.