São impostos de competência da União:
De importação de produtos estrangeiros, de exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados, propriedade predial e territorial urbana, produtos industrializados, operações de crédito, transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos.
De importação de produtos estrangeiros, de exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados, rendas e proventos de qualquer natureza, operações relativas à circulação de mercadoria e serviços de qualquer natureza e de propriedade predial e territorial urbana.
Operações relativas à circulação de mercadoria e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, de exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados, rendas e proventos de qualquer natureza, produtos industrializados, operações de crédito.
Transmissão de causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos, propriedade de veículo automotores, operações relativas à circulação de mercadoria e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
De importação de produtos estrangeiros, de exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados, rendas e proventos de qualquer natureza, produtos industrializados, operações de crédito, propriedade territorial rural, grandes fortunas.
Soluções para a tarefa
Resposta:
De importação de produtos estrangeiros, de exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados, rendas e proventos de qualquer natureza, produtos industrializados, operações de crédito, propriedade territorial rural, grandes fortunas.
Explicação:
Resposta:
ÚLTIMA ALTERNATIVA
De importação de produtos estrangeiros, de exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados, rendas e proventos de qualquer natureza, produtos industrializados, operações de crédito, propriedade territorial rural, grandes fortunas.
Explicação:
Impostos de Competência da União
São 8 os impostos previstos pela constituição para que a União possa optar pela sua instituição ou não. Cumpre salientar que a Constituição Federal não institui nenhum tributo (muito menos imposto), mas faz uma mera repartição de competências, esclarecendo quais impostos compete a cada ente federado.
Ademais, a faculdade pela instituição ou não do referido imposto continua a cargo do ente. Tanto é verdade, que um dos impostos previstos pela CF/88 para a União, nunca houvera sido cobrado.
Sendo assim, compete à União instituir impostos sobre:
- importação de produtos estrangeiros – II;
- exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados – IE;
- renda e proventos de qualquer natureza – IR;
- produtos industrializados – IPI;
- operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários – IOF;
- propriedade territorial rural – ITR;
- grandes fortunas, nos termos de lei complementar – IGF;
- Impostos Extraordinários.
FONTE: Estrategia Concursos