São fontes do Direito Empresarial?
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Entende-se como fontes do Direito Empresarial as formas pelas quais surgem as normas jurídicas de natureza comercial. Tais fontes são divididas em diretas ou primárias, e indiretas ou secundárias.
As fontes diretas ou primárias são as leis comerciais, destacando-se entre elas o Código Civil de 2002, Parte Especial, Livro I, que trata dos contratos mercantis e dos títulos de crédito, e no Livro II, do direito de empresa. Além do referido Código, há leis autônomas de cunho comercial, como, por exemplo, a Lei das Sociedades Anônimas (Lei n. 6.404/76); a Lei do Registro de Empresas (Lei n. 8.934/94); a Lei da Propriedade Industrial (Lei n. 9.279/96); a Lei sobre o Sistema Financeiro Nacional (Lei n. 4.595/64); o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), dentre outras.
As fontes indiretas ou secundárias do Direito Empresarial são: analogia, costumes e os princípios gerais do direito. Quando existem lacunas legislativas, tais fontes servem para complementar o sistema normativo. Trata-se de técnicas integrativas ou supletivas das normas, ou seja, suprem as lacunas e devem ser utilizadas seguindo a ordem de preferência.