Direito, perguntado por BLeguiça2017, 4 meses atrás

São exemplos de condições objetivas de punibilidade, exceto:
Alternativas:

a representação do ofendido nos crimes de ação penal pública
condicionada.
a sentença declaratória de falência, o ato que conceder a recuperação
judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 da Lei
n.º 11.101/05, para alguns crimes falimentares.
a constituição do débito tributário nas infrações previstas nos incisos
I a IV, do artigo 1º, da Lei nº 8.137/90.
no crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio que está
abarcada pela consumação ou tentativa da prática suicida, desde que resulte
esta ao menos em lesão corporal de natureza grave.
no crime de introdução ou abandono de animais em propriedade alheia em
que reside o prejuízo superveniente.

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Respondido por riquelicordeiro322
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Resposta:

AÇÃO PENAL

Conforme dispõe o artigo 184 da Lei de Falência, os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública incondicionada, se, porém, o Parquet preferir aguardar a apresentação da exposição circunstanciada – relatório que o administrador judicial apresenta ao juiz da falência, no prazo de quarenta dias, tratando das causas da falência do procedimento do devedor antes e depois da sentença, e outras informações detalhadas a respeito da conduta do devedor e de outros responsáveis, se houver, por atos que possam constituir crime relacionado à recuperação judicial ou com a falência –, terá 15 dias para oferecer a denúncia. Na sua omissão, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, em prazo decadencial de seis meses.

Explicação:

DEUS ABENÇOE SEMPRE ✝️♥️

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