Direito, perguntado por genildowerlyne, 11 meses atrás

São elementos essenciais do negócio jurídico:

Soluções para a tarefa

Respondido por bihsantos39
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a) Partes capazes ou capacidade do agente.

b) Vontade ou consentimento livre.

c) Objeto lícito, possível, determinado ou determinável.

d) Forma prescrita ou não defesa em lei.


genildowerlyne: estou com duvida da resposta
genildowerlyne: . Agente capaz, objeto licito e forma prescrita e defesa em lei
b. Agente capaz, objeto ilícito e forma prescrita e defesa em lei
c. Agente incapaz, objeto ilícito e forma prescrita e defesa em lei
d. Agente incapaz, objeto ilícito e forma prescrita ou não defesa em lei
e. Agente capaz, objeto licito e forma prescrita e não defesa em lei
bihsantos39: adota aforma livre para os negócios jurídicos, uma vez que o ato pode ser celebrado do modo mais conveniente para as partes, desde que não haja uma formaprescrita em lei para a celebração donegócio jurídico, conforme art. 107 do CC
genildowerlyne: como a sim?
bihsantos39: Outro elemento essencial é que exista um objeto, sobre o qual vai se referir o negócio jurídico. 

Por fim o negócio jurídico deve possuir forma, ou seja, se dar mediante acordo escrito ou verbal. 

Assim, são elementos essenciais, que tornam possível a existência dos negócios jurídicos, a manifestação de vontade, o objeto e a forma
bihsantos39: Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

I – agente capaz;

II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III – forma prescrita ou não defesa em lei.
bihsantos39: exemplo de defeito se manifesta quando alguma das partes que celebrou o negócio jurídico o tenha feito em razão de erro. Nesse caso, não houve o dolo (intenção) de prejudicar da outra parte, mas ainda assim, tendo o agente uma falsa percepção da realidade, o negócio não será mais válido.
Respondido por MrArthur
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Resposta:

Passo a expor os elementos essenciais:

Explicação:

A) Agente capaz: configura-se como um agente com capacidade jurídica para expressar sua vontade [há exemplos de exceções quanto a capacidade do agente e quanto a possibilidade de representação do agente relativamente incapaz para a validade do negócio jurídico nos artigos 171, inciso I; 1649 e 1650, todos do Código Civil]. Vale lembrar que o negócio jurídico sera nulo quando o agente for absolutamente incapaz (conforme preceitua o artigo 167, inciso I, do Código Civil).

B) Objeto licito, possível, determinado ou determinável: O objeto devera ser licito, ou seja, permitido ou não proibido pela lei, não ser contrario aos bons costumes, à ordem pública e à moral (objeto ilícito torna nulo o negócio jurídico, conforme artigo 167 do Código Civil). Quanto a possibilidade está deverá ser possível tanto fisicamente como juridicamente, entendo-se, deste modo, como possível tudo que for licito juridicamente e possível fisicamente tudo o que estiver dentro das forçar humanas ou da natureza. Quanto ao objeto determinado ou determinável, estes consistem em objetos previamente descritos, especificados e indicados, feitos por meio de contrato, um  exemplo seria a venda de um carro de uma marca/modelo especificado, placa especificada, cor especificada e numero de chassis especificados em contrato.

C) Forma Prescrita ou não defesa em Lei: Os negócios jurídicos em sua grande maioria serão estabelecidos de forma livre, desde que haja a manifestação de vontade das partes, EXCETO quando a lei exigir formalidade especificas para o cumprimento do ato negocial, sendo que, a inobservância das exigências previstas invalidará o negocio jurídico (conforme previsto no artigo 107 do Código Civil). Podemos citar como um exemplo que exige formalidade especifica para validação uma clausula de fiança, que não poderá ser feita de forma verbal, ou, de qualquer outra maneira se não escrita, conforme determina o artigo 819 do Código Civil.

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