São duas as espécies de liquidação previstas no CPC/15 por procedimento e por arbitramento, e o CPC
reservou especificamente dois dispositivos, um para cada. Para a liquidação por arbitramento, o
dispositivo 510. e para a liquidação pelo procedimento comum, especificamente o art. 511. (ABELHA.
Acerca da liquidação de sentença é correto afirmar:
I- A liquidação por forma diversa estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada:
II- Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é licito promover
simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta;
III- O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de
atualização financeira;
IV- Na liquidação é permitido discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.
A- Apenas as assertivas I é II estão corretas
B- Apenas as assertivas I, II é III estão corretas
C- Todas as assertivas estão corretas
D- Apenas as assertivas II é IV estão corretas
E- Apenas a assertiva III está incorreta
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Resposta:
B- Apenas as assertivas I, II é III estão corretas
Explicação:
I = Súmula 344 SJT
II = Art. 509, CPC
III = Art. 509, CPC
IV = Art. 475-G, CPC
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