São dois os tipos de sociedade simples: a sociedade simples pura e a sociedade de natureza simples. Qual a diferença entre elas? Assinale a alternativa que melhor responde este questionamento.
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Resposta:
Sociedade simples pura é aquela que não adota nenhum tipo social específico e segue apenas as regras gerais do Código Civil e a de natureza simples é aquela que adota algum tipo societário simples.
Explicação:
Resposta: Sociedade Simples Pura é aquela que não adota nenhum tipo social específico e segue apenas as regras gerais do Código Civil e a de Natureza Simples é aquela que adota algum tipo societário simples
Explicação:
Sociedade Simples Pura ou sociedade simples propriamente dita: são aquelas que não adotam nenhum tipo societário específico e seguem as regras dos arts. 997 a 1.038 do Código Civil. O tipo de responsabilidade subsidiária, nessas sociedades, é de livre escolha dos sócios, podendo ser limitada ou ilimitada, conforme declarado no ato constitutivo (inciso VIII, art. 997, CC). Se os sócios optam pela subsidiariedade, a responsabilidade é ilimitada. Ao revés, se optam pela inexistência de responsabilidade subsidiária, ela será limitada. Como a solidariedade advém da lei ou do contrato, essa escolha é prerrogativa dos sócios na ausência de previsão legal.
Sociedades de Natureza Simples: são aquelas que adotam algum tipo societário simples: sociedade limitada, sociedade em nome coletivo ou a sociedade em comandita simples (Art. 1.039 a 1.092, CC).